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Volnei Montibeller

Brusque (SC)

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Volnei Montibeller
Comentário · há 11 anos
Com todo respeito, dr., penso que não é somente pelos agentes que se podem aplicar multas, sem deméritos aos que pensam diferente, mas vide artigo 280, § 2º do CTB:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
[...]
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
Não há óbice em as multas serem oriundas de equipamentos eletrônicos, desde que, devidamente regulamentados por Resolução do Contran.
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